terça-feira, 23 de março de 2010

Promoção por Capacitação e 2º Enquadramento do PCCS


            Foi divulgada em janeiro de 2010, pelo site da Prefeitura Municipal de Fortaleza, e publicada no Diário Oficial do Município nº 14.246, de 18 de fevereiro de 2010, a Portaria nº 63/2009, que contém relação de servidores municipais e estabelece diretrizes para efetivação da segunda fase do enquadramento do Plano de Cargos e Carreiras.
            Conforme o entendimento previsto em lei, a Secretaria de Administração do Município de Fortaleza (SAM) deveria  ter realizado a segunda fase de enquadramento, prevista no inc. II do Artigo 31 da Lei nº 0038 de 10 de julho de 2007, que instituiu o PCCS da GMF, na qual cada servidor seria enquadrado definitivamente no nível de capacitação, ao qual fizesse jus, previsto no Anexo IV da referida lei, mediante a apresentação de certificados comprobatórios de capacitação profissional em cursos de segurança e defesa civil, devidamente reconhecidos e/ou credenciados pelo Município de Fortaleza, concluídos a partir de janeiro de 2005.
            Segundo a letra da lei, em ocorrendo o segundo enquadramento, uma vez preenchidos os requisitos do Anexo 4, poderá o servidor avançar ao último nível de capacitação de sua classe, por não haver nenhum impedimento legal. O inc. I da Portaria nº 63/2009, em desacordo com a lei, diz que a mudança do nível será do atual para o imediatamente subsequente, o que não está previsto legalmente, pois tal impedimento se dá apenas quando da promoção por capacitação.
             Tal portaria também se encontra em desconformidade com a lei, por considerar fatos impeditivos para a obtenção do segundo enquadramento faltas ocorridas no período de janeiro de 2008 a dezembro de 2009, sendo que o período legal a ser adotado para consideração dos impedimentos é de maio de 2007, quando da implementação do plano, a maio de 2008.
             A ASSISG, visando à garantia da preservação dos direitos dos servidores da Guarda Municipal de Fortaleza, independentemente de classes, entrou com requerimento administrativo na SAM solicitando a correta implementação da 2ª fase do enquadramento do PCCS dos Servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, através do enquadramento dos servidores no nível de capacitação ao qual façam jus, conforme o Anexo IV, e a apresentação de seus respectivos cursos, possibilitando galgarem o avanço aos níveis existentes, sem obrigação de percorrer gradualmente cada um deles, tendo em vista, conforme já exposto, não haver impedimento para tal fato na lei. Foi solicitado também o estabelecimento do período impeditivo para fazerem jus ao segundo enquadramento o período compreendido entre maio de 2007 e maio de 2008, que é o estabelecido em lei.
             Esse é mais um esforço da ASSISG na defesa dos nossos direitos. Buscamos inicialmente a esfera administrativa, e estamos aguardando a resposta da SAM no que tange ao deferimento do nosso pedido. Vamos continuar a luta, dando apoio aos associados inclusive na esfera judicial, se o requerimento administrativo for indeferido. O texto do requerimento, na íntegra, você pode acessar no link abaixo:

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